Ao(à) Secretário(a) Executivo(a), compete, principalmente:
I - coordenar todas as atividades administrativas do CONSED, gerenciando os aspectos técnicos, administrativos, financeiros e de pessoal da instituição, em conformidade com este Estatuto e com o plano de trabalho aprovado pelo Fórum de Secretários;
II - providenciar a convocação formal das reuniões do Fórum de Secretários, do Conselho Fiscal, das comissões, preparando-lhes as pautas e agendas respectivas;
III - apoiar e secretariar o trabalho do Fórum de Secretários e da presidência, dando conhecimento de suas deliberações às pessoas e às instâncias a que elas se referirem;
IV - providenciar a execução das decisões do Fórum de Secretários;
V - executar as atividades necessárias à realização das ações e projetos do CONSED;
VI - admitir e dispensar pessoal do quadro permanente de funcionários, mediante prévia anuência da presidência;
VII - movimentar as contas bancárias e emitir cheques ou ordens de pagamento, sempre com a assinatura conjunta do Assessor Administrativo-Financeiro;
VIII - apresentar, anualmente, ao Fórum de Secretários, relatório circunstanciado das atividades do CONSED, bem como a prestação de contas, fundamentada em peças e documentos próprios;
IX - coordenar a elaboração do Planejamento e da Proposta Orçamentária do CONSED, com a definição dos critérios adotados, visando a proporcionar, ao Fórum, as condições adequadas de discussão e deliberação;
X - elaborar o Plano de Trabalho da Secretaria Executiva, bem como projetos, estudos, convênios e acordos;
XI - orientar os trabalhos dos Assessores Técnicos;
XII - supervisionar e avaliar os trabalhos de todos os funcionários do CONSED;
XIII - exercer, em primeira instância, o poder disciplinar;
XIV - executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Fórum de Secretários e pela presidência.